ESTATUTO AAET


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS, AGRONOMOS, ENGENHEIROS E TECNICOS DE BALNEÁRIO PIÇARRAS, BARRA VELHA E PENHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIU – SC.
 FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SEM FINS ECONÔMICOS

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Artigo 1º.
A Associação dos Arquitetos, Agrônomos, Engenheiros e Técnicos de Balneário Piçarras, Barra Velha ,Penha e São João do Itaperiú   – SC, com personalidade jurídica, que será inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, tão logo efetuado o registro, que terá sua sede inicial na Rua Paraná 560, sala 2 Bairro centro, CEP:88390-000, na cidade de Barra velha - SC é constituída com fins de:
a)       Defender, coordenar, unir a classe e amparar seus associados, bem como a coletividade;
b)       Colaborar com os poderes públicos e entidades afins no que diz respeito a sua especialidade profissional;
c)        Atuar como entidade fiscalizadora∕controladora sob os aspectos sociais, ambientais, financeiros, orçamentários, estruturais e segurança de obras públicas executadas pelos Municípios de Balneário Piçarras, Barra Velha, Penha, Estado de Santa Catarina, Governo Federal (através da administração direta e indireta), autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista, em todas as suas fases, bem como orçamentos apresentados, podendo, em caso de detectada irregularidade, propor competente Ação Civil Pública, nos termos da Lei 7.347/85;e
d)       Atuar como fiscalizadora∕controladora da manutenção da malha viária dos municípios de abrangência dessa associação, bem como abertura de novas vias;
e)       Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses de seus associados;
f)         Manter intercâmbios com associações congêneres do país e do exterior no sentido de maior coesão da classe;
g)       Realizar periodicamente reuniões e conferências, com o fim de aproximar os membros da associação ou expor questões de interesse da classe;
h)       Promover, dirigir, expor e publicar trabalhos que interessem à engenharia;
i)         Facilitar ao associado à aquisição de livros e publicações técnicas através do contato direto com as editoras nacionais e estrangeiras;
j)         Divulgar e orientar o exercício profissional através do Código de Ética Profissional do Arquiteto, Agrônomo, Técnico E Engenheiros;
k)        Tratar das demais atividades concernentes ao ramo da Engenharia e Arquitetura, Agronomia e Técnicos,

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 2º.
A associação se comporá uma categoria de associados, sem distinção de nacionalidade, raça, religião e opinião, sendo então denominados de Associados proprietários;
Parágrafo Único – Somente poderão ser admitidos como associados proprietários, os Arquitetos, Agrônomos, Técnicos e Engenheiros que tiverem concluído curso superior reconhecido pelos Conselhos Regionais.

Artigo 3º.
São associados proprietários aqueles que tenham adquirido um título patrimonial.

Artigo 4º.
São direitos dos associados:
a)       Freqüentar a sede da associação;
b)       Usar a sede da associação para atividades relacionadas ao exercício da profissão, gratuitamente ou não, a juízo da diretoria;
c)        Assistir as assembléias;
d)       Indicar à associação o estudo de qualquer questão de interesse geral da profissão;
e)       Fazer endereçar à associação a sua correspondência;
f)         Receber, gratuitamente ou não, a juízo da diretoria, as publicações da associação.

Artigo 5º.
São direitos privativos dos associados proprietários;
a)       Votar e ser votado nas assembléias, com direito a somente um voto;
b)       Propor por escrito a admissão de associado de qualquer categoria;
c)        Requerer a convocação da assembléia geral extraordinária, com o consenso de mais da metade dos associados proprietários;
d)       Convocar com mais da metade dos associados proprietários, a assembléia geral extraordinária se, quando requerida, o presidente não o fizer dentro do prazo de 7 (sete) dias;
e)       Recorrer à assembléia contra decisões da diretoria.

Artigo 6º.
São deveres gerais dos associados:
a)       Cumprir o Estatuto e Regulamento da Associação, bem como as decisões da assembléia geral;
b)       Promover a prosperidade da associação e apoiá-la com seu prestígio;
c)        Propiciar à associação a maior quantidade possível de informações úteis concernentes à Arquiteto, Agrônomo, Técnico e Engenheiros;
d)       Pagar as contribuições previstas no Estatuto e/ou Regimento Interno.

Artigo 7º.
São deveres privativos dos associados proprietários:
a)       Comparecer às assembléias gerais;
b)       Desempenhar bem o cargo para o qual foram eleitos e no qual tenham sido investidos.

Artigo 8º.
Perderá a qualidade de associado:
a)       Aquele que pedir por escrito a sua demissão;
b)       Aquele que agir contra os fins da associação;
c)        Aquele que deixar de pagar as contribuições previstas no estatuto por um prazo de 12 (doze) meses, consecutivos ou não.
Parágrafo Único – O associado poderá solicitar desligamento por tempo determinado, sem ônus, desde que aprovado pela diretoria.

Artigo 9º.
A admissão de associado proprietário será feita mediante proposta escrita, dirigida à diretoria, e assinada pelo requerente e por um associado proprietário, e em formulário próprio.

Artigo 10.
A readmissão de associado será efetivada por decisão da diretoria, mediante pedido do interessado por escrito.
Parágrafo Único – Só poderá ser readmitido o ex-associado que não tenha saldo devedor com a Tesouraria.

CAPÍTULO III – DO FUNDO SOCIAL, RECEITA E DESPESA

Artigo 11.
O fundo social será constituído por:
a)       Bens móveis e imóveis;
b)       Pelos títulos patrimoniais que a associação tiver em seu poder;
c)        Numerário em caixa, depósitos bancários e outras aplicações previstas no Estatuto.

Artigo 12.
A receita anual da Associação é constituída por:
a)       Jóias e mensalidades dos associados;
b)       Convenio com o CREA/SC;
c)        Aluguel de imóveis;
d)       Juros de títulos de renda e depósitos;
e)       Produto de venda de publicações;
f)         Emolumentos e pareceres;
g)       Rendas eventuais e donativos.
Parágrafo Único – A receita arrecadada deve ser depositada em estabelecimento de crédito escolhido pela diretoria.

Artigo 13.
A despesa anual da associação é constituída por:
a)       Impostos e taxas;
b)       Material de expediente;
c)        Conservação do mobiliário;
d)       Aquisição de utensílios e artigos de escritório;
e)       Manutenção da sede e outros imóveis da associação;
f)         Impressão de boletins, listas de associados, relatórios, carnes, etc;
g)       Assinatura de jornais e revistas;
h)       Vencimentos e gratificações ao pessoal auxiliar;
i)         Gastos com conferências e sessões públicas;
j)         Gastos com congressos e publicações a eles referentes;
k)        Gastos com atividades sociais e esportivas;
l)         Publicações de memórias e documentos;
m)      Recepção de hóspedes ilustres;
n)       Inscrição da associação em entidades;
o)       Despesas diversas.

Artigo 14.
Pelas obrigações da associação, contraídas por seus representantes legais, os associados respondem até a importância dos débitos por eles reconhecidos, e no máximo, até o valor do título patrimonial que possuir.

CAPÍTULO IV – DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS

Artigo 15.
Os títulos patrimoniais terão seu valor atribuído em assembléia geral, especificamente convocada para este fim, sendo garantido pelo fundo social.

Artigo 16.
Os títulos patrimoniais serão transferíveis mediante requerimento dirigido à diretoria, e assinado pelo cedente e pelo cessionário.
Parágrafo Único – A cessão de títulos patrimoniais só será válida se o cessionário for Arquiteto, Agrônomo, Engenheiro ou Técnicos e tiver sido admitido associado da associação.

Artigo 17.
No caso de falecimento de associado, o titulo patrimonial será resgatado pela associação, pelo valor fixado pelo conselho deliberativo.
Parágrafo Único – Quando o herdeiro for associado da associação, poderá ficar de posse título, após comunicação à diretoria.

Artigo 18.
O resgate do título patrimonial por parte da associação poderá ser feito de uma só vez ou em parcelas, a critério da Diretoria.

Artigo 19.
A transferência de titulo patrimonial só será processada e concedida se o cedente e o cessionário estiverem quites com a tesouraria.

Artigo 20.
A transferência de títulos patrimoniais será realizada por um termo lavrado em livro especial, destinado especificamente a esse fim.
Parágrafo Único – As transferências de títulos patrimoniais estão sujeitas ao pagamento de emolumentos fixados pela diretoria, anualmente, acrescidos do valor de toda e qualquer dívida que seu possuidor tiver para com a associação, bem como de qualquer despesa e taxa que onerarem essa transferência.

Artigo 21.
No caso de associado demissionário ou eliminado, a associação resgatará o título patrimonial pelo valor atribuído pelo conselho deliberativo, e de acordo com suas possibilidades e conveniências.

Artigo 22.
A venda de títulos patrimoniais a novos associados ou a associados não proprietários será feita mediante requerimento à diretoria, e o pagamento poderá ser à vista ou em parcelas, a critério da diretoria.

Artigo 23.
Quando se tratar de pagamento de título patrimonial, o associado passará à categoria de associado proprietário tão logo o requerimento tenha sido aprovado pela diretoria.

Artigo 24.
Ocorrendo o falecimento do associado antes de haver integralizado o valor do título patrimonial, fica automaticamente à disposição dos herdeiros a importância já paga, dispondo a associação do título.

Artigo 25.
Caberá ao conselho deliberativo reajustar o valor do título patrimonial, sempre que julgar necessário, devido à desvalorização cambial ou valorização do patrimônio.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 26.
Os órgãos da associação serão os seguintes:
a)       Assembléia geral;
b)       Conselho deliberativo;
c)        Conselho fiscal;
d)       Diretoria.
Parágrafo Único – Os membros, associados patrimoniais, de quaisquer destes órgãos, salvo os casos previstos neste Estatuto, não poderão ser membros de outro órgão, exceção feita à assembléia geral, da qual poderão participar todos os associados, em uso de seus direitos.

Artigo 27.
Haverá ainda os seguintes órgãos de trabalhos técnicos e administrativos:
a)       Diretoria social/esportiva;
b)       Diretoria técnico/cultural.

Artigo 28.
Os membros eleitos para os órgãos da administração da associação não serão remunerados.

DA ASSEMBLÉIA GERAL:

Artigo 29.
A assembléia geral será constituída pelo conjunto dos associados proprietários quites com a tesouraria, e reunir-se-á:
a)       Ordinariamente no mês de dezembro de cada ano para deliberar sobre as contas, balanço e os relatórios relativos a exercícios, e para eleição do conselho deliberativo, diretoria e conselho fiscal;
b)       Extraordinariamente, quando convocada pelo presidente, ou pela maioria da diretoria, ou do conselho deliberativo, ou do conselho fiscal ou por solicitação escrita de, pelo menos, mais da metade dos associados proprietários.

Artigo 30.
Compete à assembléia geral dos associados:
I)         Eleger os membros do conselho deliberativo, da diretoria e do conselho fiscal;
II)      Destituir os membros do conselho deliberativo, da diretoria e do conselho fiscal;
III)    Aprovar ou não reforma do presente Estatuto;
IV)    Aprovas as contas da administração;
V)       Decidir sobre o acréscimo ou diminuição do patrimônio.

Artigo 31.
A convocação da assembléia será feita com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, por meio de publicação em jornal de circulação local, com indicação do dia, local, horário e ordem do dia.

Artigo 32.
Para as deliberações que se referem os incisos II e III do artigo 31º, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados proprietários, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

DO CONSELHO DELIBERATIVO:

Artigo 33.
O conselho deliberativo será integrado exclusivamente por associados proprietários e obedecerá à seguinte composição:
a)       4 (quatro) associados proprietários eleitos em assembléia geral;
b)       Os dois últimos presidentes, membros natos.

Artigo 34.
O conselho deliberativo só se reunirá com a presença de no mínimo, três membros e deliberará pela maioria simples dos conselheiros presentes.

Artigo 35.
O mandato dos conselheiros será idêntico ao da diretoria.

Artigo 36.
Compete ao conselho deliberativo:
a)       Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)       Votar o regimento interno;
c)        Criar comissões especiais internas e extingui-las, nomear e demitir os membros destas, por propostas da diretoria;
d)       Suspender e excluir associados, por proposta da diretoria;
e)       Licenciar membros dos órgãos das associações, na forma deste Estatuto, ou do Regimento Interno;
f)         Analisar, aprovando ou não, em dezembro de cada ano o orçamento proposto pela diretoria, para o exercício seguinte;
g)       Analisar, aprovando ou não, a redação de contratos, convênios, acordos e outros compromissos a serem firmados pela associação, após terem sido examinados pela diretoria;
h)       Conhecer os laudos e pareceres emitidos pelos órgãos técnicos ou comissões especiais, decidindo sobre a conveniência de sua oficialização;
i)         Julgar recursos interpostos às decisões da diretoria ou do presidente;
j)         Conhecer os pareceres do conselho fiscal;
k)        Conhecer até dezembro de cada ano, o balanço geral e a prestação de contas do exercício, submetendo-os, com o parecer do conselho fiscal, à assembléia.

Artigo 37.
O conselho deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente, ou pelo conselho fiscal.

DA DIRETORIA:

Artigo 38.
A diretoria será eleita em assembléia geral e constituída por:
a)       Um presidente;
b)       Um vice-presidente;
c)        Dois secretários;
d)       Dois tesoureiros;
e)       Um diretor associado esportivo;
f)         Um diretor técnico cultural.

Artigo 39.
O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, podendo, os seus membros serem reeleitos, por mais um mandato consecutivo.

Artigo 40.
A diretoria reunir-se-á ordinariamente, toda segunda terça feira do mês, ou extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou pela sua maioria, com a presença de no mínimo 4 (quatro) dos seus membros.

Artigo 41.
Competirá a diretoria:
a)       Fixar as contribuições dos associados e atualizá-las;
b)       Decidir sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo presidente;
c)        Analisar, aprovando ou não, e encaminhar ao conselho deliberativo as propostas de suspensão e exclusão de associados;
d)       Analisar, aprovando ou não, a transferência de associados;
e)       Propor aos conselhos deliberativos, despesas não previstas no orçamento;
f)         Autorizar, “ad referendum” do conselho deliberativo, despesas de caráter urgentes, não previstas no orçamento, até 10 (dez) salários mínimos;
g)       Aprovar as propostas relativas ao quadro de vencimentos dos empregados;
h)       Nomear e demitir representantes junto aos órgãos públicos;
i)         Conhecer anualmente, o balancete do tesoureiro, apreciado pelo conselho fiscal, encaminhando-o ao conselho deliberativo;
j)         Conhecer em dezembro de cada ano, o balanço geral e a prestação de contas, encaminhando-o ao conselho deliberativo;
k)        Elaborar, em dezembro de cada ano, o relatório da diretoria, encaminhando-o ao conselho deliberativo;
l)         Submeter à decisão do conselho deliberativo, em dezembro de cada ano, a proposta de orçamento para o exercício seguinte;
m)      Examinar as redações de contratos, convênios, acordos e outros compromissos a serem firmados pela associação e submetê-los à aprovação do conselho deliberativo;
n)       Escolher os estabelecimentos bancários onde serão depositados os fundos da associação;
o)       Fazer cumprir as resoluções do Estatuto, do conselho deliberativo e da assembléia;
p)       Admitir associados usuários.

Artigo 42.
São atribuições do presidente:
a)       Supervisionar e coordenar todas as atividades da associação;
b)       Representar a associação, em juízo ou fora dele, delegar poderes sempre que necessário e conveniente e a critério da diretoria;
c)        Promover atos necessários à consecução dos objetivos da entidade;
d)       Fazer cumprir, no que lhe compete, este Estatuto e as decisões dos órgãos administrativos;
e)       Convocar e presidir as reuniões da assembléia geral, do conselho deliberativo e da diretoria, ressalvados os casos especificados neste Estatuto ou no Regimento Interno;
f)         Assinar todos os documentos que envolvem a responsabilidade da associação e cujas assinaturas não sejam de competência de outras pessoas de sua organização;
g)       Autorizar despesas dentro do orçamento aprovado;
h)       Assinar, juntamente com o tesoureiro, todos os cheques e os demais atos relativos às finanças e ao patrimônio da Associação;
i)         Visar os pareceres aprovados pelo conselho deliberativo;
j)         Autorizar o fornecimento de cópias de pareceres e laudos aprovados pelo conselho deliberativo, fixando os respectivos emolumentos;
k)        Nomear e demitir servidores;
l)         Delegar atribuições, a seu critério;
m)      Apresentar um relatório anual das atividades da associação;
n)       Elaborar, com os demais membros da diretoria, o regimento interno;
o)       No caso de empate em votação, aplicar o voto de desempate;
p)       Nomear os Diretores(as) das Câmaras Especializadas.

Artigo 43.
Competirá ao vice-presidente prestar assistência ao presidente, substituindo-o nos seus impedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, podendo, inclusive, assinar cheques, no impedimento do presidente.
Parágrafo Único – No caso de ocorrer o impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, caberá ao 1º Secretário, assumir a presidência.

Artigo 44.
Haverá câmaras especializadas de Engenharia Civil; Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente; Engenharia Industrial; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção; Engenharia Eletrônica e Engenharia Química competem:
a)        Promover a mobilização dos quadros de suas respectivas especialidades para auxiliar a associação a atender sua finalidade integradora, atuando com todos os segmentos profissionais;
b)        Assumir todos os trabalhos relativos ao campo técnico: representações, pareceres, laudos, documentos críticos, artigos para publicação da Associação, etc., que digam respeito ao interesse de suas especialidades, dos órgãos de classe ou da comunidade;
c)         Promover reuniões ou seções periódicas que mantenham vivas as aspirações permanentes das categorias profissionais;
d)        Promover debates, palestras, exposições, estudos, planos ou projetos específicos no interesse da sociedade em geral ou da classe em particular, como instrumento de afirmação e valorização profissional;
e)        Discutir, equacionar e divulgar propostas que visem combater as distorções porventura existentes no exercício profissional de forma a ampliar as expressões sociais, econômicas, técnicas e políticas das respectivas especialidades;
f)          Colaborar com os Diretores para que suas promoções atinjam os segmentos especializados.

Artigo 45.
Competirá aos secretários alternativamente:
a)       Assinar, juntamente com o presidente, os diplomas dos associados;
b)       Assistir o presidente na administração;
c)        Providenciar a publicação de editais e expedir comunicações e convocações;
d)       Secretariar as reuniões das assembléias, do conselho deliberativo e da diretoria;
e)       Zelar pelo cumprimento das decisões da diretoria, do conselho deliberativo e das assembléias;

Artigo 46.
Competirá aos tesoureiros alternativamente:
a)         Supervisionar a arrecadação da receita e depositar os saldos de caixa em estabelecimentos bancários escolhidos pela diretoria;
b)         Efetuar os pagamentos devidamente autorizados pelo presidente na forma deste estatuto;
c)          Assinar, juntamente com o presidente, os cheques e demais documentos relativos às finanças e ao patrimônio da associação;
d)         Apresentar, mensalmente, à diretoria, o balancete das contas da associação;
e)         Apresentar à diretoria, em dezembro de cada ano, o balanço geral do exercício e a sua prestação de contas;
f)           Apresentar à diretoria, em dezembro de cada ano, a proposta de orçamento para o exercício seguinte;
g)         Ter sob sua responsabilidade, na sede da associação, os títulos, valores e demais documentos relativos ao patrimônio da associação;
h)         Supervisionar todos os trabalhos a cargo da tesouraria.

Artigo 47.
Competirá ao diretor associado-esportivo, programar e coordenar as atividades sociais e esportivas da associação e, ao diretor técnico-cultural, programar e coordenar eventos de ordem técnica e cultural da associação.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 48.
O conselho fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, todos associados proprietários eleitos em assembléia geral.

Artigo 49.
Competirá ao conselho fiscal a fiscalização da vida financeira e patrimonial da associação. Anualmente, em dezembro de cada ano, conhecerá o balanço geral e a prestação de contas do exercício, encaminhando-os, com parecer, à diretoria.
Parágrafo Único – Em qualquer tempo o conselho fiscal poderá verificar a contabilidade e a tesouraria, requerendo, se julgar necessário, a reunião do conselho deliberativo ou convocação da assembléia geral.

DOS ATOS JURÍDICOS:

Artigo 50.
Fica determinado que o AAET poderá contar com uma assessoria jurídica para entrar na justiça com ações públicas afim de que sejam cumpridas as leis, tais como plano diretor, procurando evitar concessões e favorecimentos por parte do poder público.


CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES

Artigo 51.
Na votação é necessário, em primeira chamada, o “quorum” da maioria dos associados proprietários quites com a tesouraria e vencerá a maioria de votos presentes. Em segunda chamada, meia hora após a primeira, a votação verificar-se-á com “quorum” de 1/3 associados proprietários quites com a tesouraria.
Parágrafo Único – O voto será direto e só poderá votar e ser votado o associado proprietário admitido há mais de um mês e que tenha pago inclusive a mensalidade do mês em que se realizar a eleição.

Artigo 52.
As chapas concorrentes devem ser inscritas completas, até 7 (sete) dias antes das eleições e devem apresentar o programa que se propõe realizar por escrito.
Parágrafo Único – Caberá ao secretário receber os elementos acima, mediante protocolo numa segunda via de igual teor do documento de inscrição.

CAPÍTULO VII – DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 53.
A associação só poderá ser extinta por decisão de uma assembléia geral extraordinária.
Parágrafo Único – A assembléia geral extraordinária de que trata este artigo só poderá votar e decidir com a presença, em qualquer chamada, da maioria absoluta dos associados proprietários quites com a tesouraria.

Artigo 54.
Em caso de extinção, o patrimônio da associação será dividido, em partes iguais, entre os associados proprietários.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 55.
O ano financeiro terá início em 1º de janeiro e findará em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 56.
A reforma deste estatuto somente será efetuada por iniciativa da Diretoria, do Conselho Deliberativo e por proposta de 2/3 (dois terços) dos associados proprietários, mediante aprovação, de 2/3 (dois terços) dos presentes na assembléia Geral, com “quorum” de maioria absoluta dos associados proprietários, quites com a tesouraria, em primeira chamada, ou em segunda com “quorum” de 1/3 dos associados proprietários, quites com a tesouraria.

Artigo 57.
O mandato dos membros dos órgãos da Associação terá início no dia 1º de Fevereiro e findará em 31 de janeiro de cada ano.

Artigo 58.
Que o presente estatuto deverá ser aprovado, para então ser eleita uma diretoria provisória em assembléia, com gerência até 31 de janeiro de 2010.

Artigo 59.
No mês de novembro de cada ano será realizado o sufrágio eleitoral para a eleição de nova diretoria.

Artigo 60.
Os casos omissos serão decididos pela diretoria e ouvido o conselho deliberativo.

Artigo 61.
Os representantes da Associação junto ao CREA/CONFEA serão eleitos através de um colegiado, formados pelos membros efetivos da diretoria, conselho deliberativo e conselho fiscal.

Artigo 62.
Com duração por prazo indeterminado, a Associação dos Arquitetos, Agrônomos, Técnicos e Engenheiros de Balneário Piçarras, Barra Velha e Penha será regida pelo presente estatuto.


Barra Velha, 11 de agosto de 2009 

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