SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui o Dia Nacional do Arquiteto e do Urbanista.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28, inciso I da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 29, incisos I e
II do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de
novembro de 2011, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária n° 2,
realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista, a ser comemorado no dia 15 de
dezembro, em homenagem ao Arquiteto Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares, que
tem nesse dia a sua data natalícia.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR QUEIROZ
Presidente do Conselho
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