quarta-feira, 31 de julho de 2013

NBR 15.575 -

Nova norma deve ser um marco na construção, mas o atendimento requer mecanismos de gestão da qualidade de projetos e execução, além de rigor nas compras


Por Luciana Tamaki para Revista Techne



Marcelo Scandaroli
Diferente do que foi concebido quando surgiu, a Norma de Desempenho tem requisitos válidos não só para edificações de até cinco pavimentos, mas sim de qualquer altura. Isso afeta todas as construções habitacionais
A NBR 15.575 - Norma de Desempenho para Edificações Habitacionais de até Cinco Pavimentos, em vigor desde o dia 12 de maio, difere-se substancialmente das normas existentes, pois não trata de sistemas construtivos ou materiais constituintes do edifício. Sua atuação é sobre o desempenho do edifício habitacional, ou seja, seu comportamento global.

A Norma estabelece requisitos e critérios de desempenho considerando as exigências do usuário. Essas exigências, antes subjetivas, viraram requisitos técnicos, com parâmetros determinados. Por isso, muitos conceitos presentes não são considerados em normas prescritivas, como, por exemplo, a durabilidade dos sistemas, a manutenibilidade da edificação, o conforto tátil e antropodinâmico dos usuários.

O prazo para adequação de projetos à Norma é de seis meses. Portanto, a partir de 12 de novembro, todos os projetos protocolados nas prefeituras devem estar de acordo com a Norma de Desempenho. Vale lembrar que a NBR 15.575 não se aplica a obras de reforma ou retrofit.

Para ler a matéria na íntegra acesse http://www.revistatechne.com.br/engenharia-civil/158/vale-o-desempenho-174101-1.asp

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